Trabalho à distância: Teletrabalho e “Home Office”

24/06/2021

Trabalhista


No ano de 2020, logo após o início dessa indesejável pandemia, resolvi redigir alguns artigos que tratam do impacto do TELETRABALHO em nossas vidas, na tentativa de realizar um processo de autêntica “catarse”.

Essa imersão foi positiva, pelo menos sob o ponto de vista pessoal, mas pretendo novamente dividir essas experiências com vocês.

Os textos que vocês lerão a seguir são um convite à reflexão sobre os efeitos desta inevitável mudança de paradigmas com a implantação do teletrabalho “acelerada” pela COVID-19.

Acredito que será agradável leitura para pensarmos um pouco sobre o trabalho remoto que, de mera opção, agora virou demanda obrigatória a desafiar todos os atores sociais envolvidos nas relações de trabalho.

Na segunda parte, apresento algumas reflexões sobre a Medida Provisória n. 927/2020, que expirou, mas descortinou nesta grave crise sanitária o que não era novidade: o teletrabalho é uma das ferramentas mais potentes de preservação de empregos.

Após praticamente 1 (um) ano da edição da Medida Provisória n. 927/2020, as questões nela tratadas, em especial o teletrabalho, foram objeto de nova regulamentação por meio da Medida Provisória 1.046 de 27 de abril de 2021.

Na sequência, objetivando clarificar alguns conceitos que ainda estão gerando confusão e insegurança jurídica, apresento estudo sobre os pontos convergentes e divergentes do “teletrabalho” e do “home office”, que são modalidades de trabalho com características distintas.

Por último, trago subsídios para os leitores que buscam informações sobre os projetos de lei em andamento na Câmara dos Deputados e Senado Federal, que tratam do trabalho à distância.

Espero que gostem!

Baixe este PDF gratuitamente:

Compartilhar